Álvaro Sobrinho e a defesa da soberania angolana: Um caso de diplomacia e direitos constitucionais
Em meio a controvérsias judiciais, o caso de Álvaro Sobrinho, ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola, levanta questões sobre a protecção da soberania angolana e os direitos dos seus cidadãos no exterior. Com o passaporte angolano apreendido pela justiça portuguesa, apelos são feitos ao governo de Angola para intervir e reafirmar os princípios constitucionais de universalidade e defesa contra formas de dominação.

Registro autoral da fotografia
Álvaro Sobrinho (AS), ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola, é acusado de cometer 23 crimes, terá concedido a próprio créditos, entre 2009 e 2013, de 6 milhões de euros. O caso remonta há 13 anos, mas até, ao momento, a investigação não apresenta evidências, muito menos coloca ponto final a investigação.
Entretanto, a justiça portuguesa ao retirar o passaporte angolano do empresário AS demonstra que Portugal teima em aceitar que Angola deixou de ser uma das suas províncias ultramarinas, desde 1975.
A situação é, de todo, preocupante, facto que belisca a soberania de Angola. Estamos perante um gesto que atropela à Constituição da República, uma vez que o passaporte em causa é propriedade exclusiva do Estado angolano, logo a justiça portuguesa não tem legitimidade para apreender o documento.
Em tom de desespero, os advogados de Sobrinho lançaram um pedido de socorro ao governo angolano, em entrevista concedida à TV Zimbo, na última quarta-feira (29.05). Contudo, até ao momento, ainda não houve um pronunciamento das autoridades angolanas sobre o assunto.
A Constituição da República de Angola é clara. Sobre a protecção dos cidadãos angolanos que residam ou estejam no exterior, a lei magna pugna pelo princípio da Universalidade, nos termos do artigo 22.º, nº 2, “A República de Angola defende a abolição de todas as formas de colonialismo, agressão, opressão, domínio e exploração entre os povos.”
Ora, sendo um princípio de índole constitucional, pela supremacia das normas, sobrepõem-se à qualquer outro contrário, originado da lei ordinária, porquanto, nos termos deste, todos os cidadãos angolanos sem quaisquer limitações estão adstritos aos mesmos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados constitucionalmente e na lei, sob a égide da protecção do Estado, não importando a circunscrição territorial que se encontram.
Não se aceita o silêncio tumular do governo angolano sobre a versão dos factos, visto que Angola tem uma representação diplomática em Portugal. Nestes termos, e tal como acontece em outras realidades, uma das formas que o Estado angolano encontra para os devidos efeitos, é o reforço das relações diplomáticas, fazendo jus as ratificações de tratados internacionais.
A explicação é de fácil compreensão. O Estado angolano tem o dever de proteger os cidadãos angolanos pois que, o apego à pátria por parte do cidadão é inato e cronologicamente anterior ao sentimento que se nutre para com o Estado e a nação.
Portanto, é hora do Estado angolano dar um “murro na mesa” e por fim a estas manobras que visam usurpar, a céu aberto, os investimentos do empresário em Portugal, a semelhança do processo de nacionalização da EFACEC, antiga propriedade de Isabel dos Santos. Dito de maneira mais objectiva, é necessário defender, até à exaustão, os bens dos cidadãos angolanos no exterior, de modo a se reverter à favor do Estado, nem que para o efeito haja um novo “irritante” entre os dois países.
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