DECRETO PRESIDENCIAL: Instituições financeiras de microfinanças proibidas de realizar operações cambiais
O Banco Nacional de Angola (BNA) proibiu as Instituições Financeiras de Microfinanças (IFM) de realizar operações cambiais, devendo estas fazer apenas a captação de depósitos e conceder créditos de pequenos montantes, segundo um decreto presidencial divulgado esta Segunda-feira.
Registro autoral da fotografia
O Regulamento das Instituições Financeiras de Microfinanças, aprovado em decreto presidencial de 18 de Julho a que a Lusa teve acesso, proíbe estas de realizar operações cambiais e estabelece requisitos e procedimentos para a sua constituição, funcionamento, supervisão e monitoramento.
Determina que a constituição das IFM depende da autorização a conceder pelo BNA, entidade a quem compete estabelecer, por normativo próprio, o capital social bem como as regras operacionais destas organizações.
De acordo com o decreto assinado pelo Presidente João Lourenço, as IFM estão autorizadas a realizar actividades de captação de depósitos de pequenos montantes, concessão de créditos de pequenos montantes, aplicações financeiras em títulos e depósitos a prazo e a emissão de cartões de marca nacional.
As Instituições Financeiras de Microfinanças que pretendam exercer a actividade de prestação de serviços de pagamento devem adequar-se à legislação e regulamentação específica, refere ainda o decreto presidencial.
PONTUAL, fonte credível de informação.
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