Nova divisão político-administrativa prevê construção de mais de 20 novas administrações
O ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, informou que, no quadro da implementação da nova divisão político-administrativa, vão ser construídas no país 22 novas administrações municipais.

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Segundo um comunicado do Governo, estas mais de 20 novas administrações dizem respeito aos 162 novos municípios do país.
“Um total de 22 administrações, dos 162 novos municípios do país, deverão ser construídas, no âmbito da implementação da nova Divisão Político-Administrativa, sendo que para os demais instalações já estão disponíveis”, lê-se na nota.
O anúncio foi feito pelo ministro depois da reunião ordinária do Conselho de Ministros, realizada esta Terça-feira e que fez uma apreciação do “Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano de Acção para a Implementação da nova Divisão Político-Administrativa (DPA)”.
Este diploma, segundo o comunicado, inclui um “conjunto de tarefas essenciais que devem ser implementadas de modo integrado e encadeado, para a preparação e organização das condições administrativas, humanas e materiais indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado, em cada nível”.
Na ocasião, o governante disse que nesta Terça-feira também foi “no quadro da aprovação da nova Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado, assegurada a existência de recursos financeiros para a construção dessas e outras infra-estruturas”.
O titular da pasta da Administração do Território, destacou igualmente o facto de ser necessário se construir infra-estruturas no domínio da mobilidade para as futuras províncias de Icolo e Bengo, Cuando e Moxico Leste.
“É necessário, sobretudo para as duas províncias mais recônditas, a construção de estradas para podermos aceder às sedes provinciais e assegurar a existência de condições técnicas para a construção das infra-estruturas e para o desenvolvimento desses territórios”, apontou, citado no comunicado.
Além disso, também indicou a “necessidade de infra-estruturas ligadas aos sectores da saúde, educação e transporte, como novos aeródromos ou aeroportos, e no domínio administrativo para assegurar os serviços da justiça, do interior, da administração pública, entre outros”.
Perante este plano, de acordo com o governante, foram determinadas “algumas normas transitórias” tendo em vista garantir que os “serviços públicos continuem a ser prestados de modo ininterrupto” em todo o país.
Assim, considerou que o facto de se criarem novas províncias e municípios não pode dar espaço ao adormecimento dos serviços públicos: “Ou seja, o facto de serem criadas novas províncias e novos municípios não podemos ter uma letargia no funcionamento da administração pública”.
O ministro deixou ainda a garantia de que os serviços continuarão a ser prestados, dado que se definiu que “os actuais órgãos da Administração Local do Estado continuem em pleno funcionamento até a nomeação e entrada em funcionamento dos novos responsáveis das novas províncias e municípios”.
Citado no comunicado, Dionísio da Fonseca adiantou que “durante esse período vai ser necessário assegurar que não sejam praticados actos que, de alguma forma, reduzam o património dessas unidades territoriais, particularmente em relação aos bens móveis e imóveis que hoje estão afectos a essas unidades territoriais”.
“Por outro lado, referiu que no domínio da concessão de direitos fundiários, o Executivo vai, também neste período de transição, suspender a concessão de direitos sobre terras, nos casos de interesse público e com a autorização do ministro da Administração do Território”, lê-se na nota.
Segundo o governante, o plano de acção para implementar a nova DPA encontra-se “estruturado em oito eixos de intervenção”, começando com a “constituição da Comissão Instaladora de nível central, coordenada pelo Ministério da Administração do Território, com a integração de representantes de outros departamentos ministeriais”.
Outros dos eixos são “os recursos humanos que devem estar ao dispor dessas unidades territoriais, a aprovação de um conjunto de diplomas legais adequados a nova DPA, para facilitar a sua própria implementação, as infra-estruturas essenciais para o funcionamento dos novos órgãos e serviços”, bem como a “reorganização e adequação administrativa institucional, a inventariação do património, a comunicação e participação do cidadão em todo o processo e questões ligadas ao processo orçamental”.
“A lei entrou em vigor a 5 de Setembro deste ano, mas para que os órgãos funcionem é necessário que existam recursos financeiros. E esse trabalho foi feito agora com a aprovação, ao nível do Conselho de Ministros, da Proposta de Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2025”, apontou ainda o governante.
Nova divisão político-administrativa prevê construção de mais de 20 novas administrações
O ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, informou que, no quadro da implementação da nova divisão político-administrativa, vão ser construídas no país 22 novas administrações municipais.
Segundo um comunicado do Governo, a que o VerAngola teve acesso, estas mais de 20 novas administrações dizem respeito aos 162 novos municípios do país.
“Um total de 22 administrações, dos 162 novos municípios do país, deverão ser construídas, no âmbito da implementação da nova Divisão Político-Administrativa, sendo que para os demais instalações já estão disponíveis”, lê-se na nota.
O anúncio foi feito pelo ministro depois da reunião ordinária do Conselho de Ministros, realizada esta Terça-feira e que fez uma apreciação do “Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano de Acção para a Implementação da nova Divisão Político-Administrativa (DPA)”.
Este diploma, segundo o comunicado, inclui um “conjunto de tarefas essenciais que devem ser implementadas de modo integrado e encadeado, para a preparação e organização das condições administrativas, humanas e materiais indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado, em cada nível”.
Na ocasião, o governante disse que nesta Terça-feira também foi “no quadro da aprovação da nova Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado, assegurada a existência de recursos financeiros para a construção dessas e outras infra-estruturas”.
O titular da pasta da Administração do Território, destacou igualmente o facto de ser necessário se construir infra-estruturas no domínio da mobilidade para as futuras províncias de Icolo e Bengo, Cuando e Moxico Leste.
“É necessário, sobretudo para as duas províncias mais recônditas, a construção de estradas para podermos aceder às sedes provinciais e assegurar a existência de condições técnicas para a construção das infra-estruturas e para o desenvolvimento desses territórios”, apontou, citado no comunicado.
Além disso, também indicou a “necessidade de infra-estruturas ligadas aos sectores da saúde, educação e transporte, como novos aeródromos ou aeroportos, e no domínio administrativo para assegurar os serviços da justiça, do interior, da administração pública, entre outros”.
Perante este plano, de acordo com o governante, foram determinadas “algumas normas transitórias” tendo em vista garantir que os “serviços públicos continuem a ser prestados de modo ininterrupto” em todo o país.
Assim, considerou que o facto de se criarem novas províncias e municípios não pode dar espaço ao adormecimento dos serviços públicos: “Ou seja, o facto de serem criadas novas províncias e novos municípios não podemos ter uma letargia no funcionamento da administração pública”.
O ministro deixou ainda a garantia de que os serviços continuarão a ser prestados, dado que se definiu que “os actuais órgãos da Administração Local do Estado continuem em pleno funcionamento até a nomeação e entrada em funcionamento dos novos responsáveis das novas províncias e municípios”.
Citado no comunicado, Dionísio da Fonseca adiantou que “durante esse período vai ser necessário assegurar que não sejam praticados actos que, de alguma forma, reduzam o património dessas unidades territoriais, particularmente em relação aos bens móveis e imóveis que hoje estão afectos a essas unidades territoriais”.
“Por outro lado, referiu que no domínio da concessão de direitos fundiários, o Executivo vai, também neste período de transição, suspender a concessão de direitos sobre terras, nos casos de interesse público e com a autorização do ministro da Administração do Território”, lê-se na nota.
Segundo o governante, o plano de acção para implementar a nova DPA encontra-se “estruturado em oito eixos de intervenção”, começando com a “constituição da Comissão Instaladora de nível central, coordenada pelo Ministério da Administração do Território, com a integração de representantes de outros departamentos ministeriais”.
Outros dos eixos são “os recursos humanos que devem estar ao dispor dessas unidades territoriais, a aprovação de um conjunto de diplomas legais adequados a nova DPA, para facilitar a sua própria implementação, as infra-estruturas essenciais para o funcionamento dos novos órgãos e serviços”, bem como a “reorganização e adequação administrativa institucional, a inventariação do património, a comunicação e participação do cidadão em todo o processo e questões ligadas ao processo orçamental”.
“A lei entrou em vigor a 5 de Setembro deste ano, mas para que os órgãos funcionem é necessário que existam recursos financeiros. E esse trabalho foi feito agora com a aprovação, ao nível do Conselho de Ministros, da Proposta de Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2025”, apontou ainda o governante.
VA
PONTUAL, fonte credível de informação.
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