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Comunicado com erros e sem verificação: Administração de Calumbo agrava caso da detenção do Jornalista Isidro Kangandjo

A Administração Municipal de Calumbo saiu a público, recentemente, através de um comunicado, para tentar esclarecer a polémica em torno da detenção do jornalista e director do Factos Diários, Isidro Kanganjo, mas o comunicado divulgado pela instituição acabou por abrir novas frentes de questionamento e deixar sem resposta algumas das questões mais sensíveis do caso.

Registro autoral da fotografia

Há 10 horas
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O documento que pretendia rebater a matéria publicada pelo portal, questiona a identificação do cidadão que aparece nas imagens e garante que não existe qualquer parcela de terra atribuída à vice-presidente do MPLA, Mara Quiosa. Porém, quando aborda a detenção do jornalista, o comunicado limita-se a afirmar que esta ocorreu na sequência de uma queixa-crime apresentada pelo alegado lesado.

A Administração não esclarece, contudo, quando foi apresentada a queixa, perante que órgão, quais foram os factos concretamente denunciados e qual o fundamento jurídico que determinou a detenção do jornalista. Também não informa, no comunicado, se existiu mandado de detenção ou qual a norma processual utilizada para justificar a privação da liberdade durante 24 horas.

A omissão ganha particular relevância porque a própria Administração decidiu tornar pública a sua versão dos acontecimentos. Ao invocar normas da Lei da Imprensa e da Constituição da República de Angola para questionar a actuação do jornalista, seria expectável que o mesmo rigor fosse aplicado ao esclarecimento das circunstâncias que conduziram à sua detenção

Uma queixa-crime, por si só, justificava a detenção imediata do jornalista?

A resposta depende das circunstâncias concretas do caso e dos pressupostos previstos na legislação processual penal, incluindo as normas relativas à detenção. O comunicado, porém, não apresenta essa explicação.

Outro ponto controverso prende-se com o contraditório. A Administração acusa o Factos Diários de não ter ouvido os visados antes da publicação, mas não esclarece se houve contacto com o órgão de comunicação social, em que data, por que meio e qual foi a resposta obtida ou não obtida antes da divulgação da matéria.

E há ainda a questão das imagens

A Administração afirma categoricamente que o homem que aparece na publicação não é o Administrador Municipal Adjunto para a Área Técnica, Infra-estruturas e Serviços Comunitários e que não possui qualquer ligação a Mara Quiosa. Mas o comunicado não esclarece como ocorreu a alegada confusão de identidade, nem responde às questões levantadas sobre a razão pela qual o cidadão terá sido associado ao administrador adjunto.

Se a identificação foi falsa, há outra pergunta: quem é, afinal, o homem que aparece nas imagens, qual era a sua função no local e por que razão estava envolvido na situação denunciada?

A resposta da Administração também não esclarece se o cidadão apresentado nas imagens como administrador adjunto foi ouvido sobre a matéria ou se foram confrontados os elementos utilizados pelo portal para chegar àquela identificação.

No capítulo relativo à terra, a Administração afirma que uma auditoria aos registos cadastrais do município não encontrou qualquer parcela atribuída a Mara Quiosa. A declaração procura afastar a denúncia, mas também deixa um ponto por se esclarecer: existiu algum processo, pedido, requerimento ou procedimento relacionado com aquisição ou acesso à terra que tenha dado origem à informação publicada?

A própria Administração admite que Mara Quiosa, enquanto cidadã nacional, pode requerer o acesso à terra nos termos da Lei das Terras, mas não esclarece se algum procedimento nesse sentido chegou a ser iniciado.

O comunicado apresenta ainda problemas de redacção e formulações jurídicas que têm suscitado críticas, sobretudo por se tratar de um documento oficial de uma administração municipal. Uma resposta institucional que envolve liberdade de imprensa, honra, alegadas informações falsas e detenção de um jornalista deveria ter passado por uma revisão jurídica e editorial rigorosa antes de ser tornada pública.

Em que circunstâncias, com que fundamento legal e por decisão de quem o jornalista Isidro Kanganjo foi privado da liberdade?