Fusão Bancos Access e Standard Bank aprovada pela Autoridade Reguladora da Concorrência
A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) aprovou, por unanimidade, a fusão dos bancos Access Bank Angola, S.A. (ex-Finibanco) e o Standard Chartered Bank Angola (SCBA), considerando que o negócio não cria entraves significativos à concorrência.
Registro autoral da fotografia
O conselho de administração da ARC analisou o processo e “deliberou unanimemente não se opor ao referido acto de concentração”, segundo a decisão a que a Lusa teve acesso.
De acordo com o regulador da concorrência, a fusão das duas instituições bancárias “não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efectiva” no mercado.
A ARC tinha sido notificada a 3 de Abril sobre a pretensão de concentração entre as sociedades Access Bank Angola, S.A (adquirente) e SCBA.
O Access Bank Angola, é detido pelo nigeriana Access Bank Plc, que em 2023 concluiu a compra das acções do português Finibanco ao também banco português Montepio (com 51 por cento das acções), bem como aos accionistas Mário Palhares (detinha 35 por cento do capital social), Francisco Simão Júnior (4 por cento), João Avelino dos Santos (4 por cento) e outros 5 por cento dispersos, congregando 99,80 por cento das açcões do banco, segundo o jornal económico Expansão.
Este banco nigeriano adquiriu ainda as actividades do britânico SCBA ficando com 60 por cento do seu capital social. Quanto aos restantes 40 por cento, o Access Bank fez uma proposta à Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA), detentora das acções, para ficar com a totalidade das participações do banco.
A ENSA está inserida no Programa de Privatizações (ProPriv) e pretende privatizar 51 por cento das suas acções em bolsa ainda em 2024, salienta a publicação.
Para a ARC, as partes envolvidas no ato de concentração atuam ao mesmo nível nos mercados, verificando-se, com a concretização, uma “irrelevante sobreposição horizontal” de atividades relacionadas à banca de investimentos, corporate e retalho.
A avaliação, salienta na deliberação o regulador, “demonstra não existir condições de atuação estratégica, por parte da adquirente, passível de restringir ou falsear a concorrência” e por “não apresenta indícios que possam criar entreves significativos à concorrência efectiva ou potencial mercado relevante identificado”.
A entidade reguladora da concorrência recorda ainda, na sua deliberação, ter solicitado, em Abril passado, ao Banco Nacional de Angola (BNA), regulador do sector financeiro e não financeiro, que se pronunciasse sobre a referida concentração, e não recebeu resposta, esgotado o prazo de 15 dias úteis.
A notificação ao regulador sectorial (BNA) “é obrigatória” mas mas a emissão de parecer/opinião sobre um determinado acto de concentração de empresas “não é obrigatória, bem como não é vinculativa para efeitos de decisão da ARC”.
VA
PONTUAL, fonte credível de informação.
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