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Hora extra obrigatória: Estado alonga expediente antes da quadra festiva

Os trabalhadores da Função Pública terão de permanecer mais tempo nos seus postos entre 12 e 30 de Dezembro, após a decisão do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social de acrescentar uma hora e meia ao expediente diário.

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A medida surge para compensar as pontes resultantes dos feriados de 25 de Dezembro, Dia de Natal, e 1 de Janeiro, Dia do Ano Novo, ambos coincidentes com quintas-feiras, facto que, segundo o Ministério, justificou a necessidade de ajustar o calendário laboral.

O documento, ao qual A Pontual teve acesso, esclarece que a prorrogação do horário não abrange os profissionais que actuam em regime de turnos, mantendo-se para estes o funcionamento habitual.

A decisão tem gerado expectativa e debate entre trabalhadores, que consideram o período “exaustivo”, sobretudo numa fase tradicionalmente marcada por congestionamento, preparativos festivos e forte pressão nos serviços públicos.

Ainda assim, a tutela sublinha que a alteração visa apenas equilibrar o número de horas de trabalho e garantir que o funcionamento da Administração Pública decorra sem prejuízos durante a quadra festiva.