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Tribunal mantém arguido detido, mas ressalva presunção de inocência

O Tribunal da Comarca de Luanda decidiu manter a prisão preventiva do arguido acusado de homicídio qualificado no caso da morte de um jovem no Morro Bento, após reapreciar as medidas de coacção pessoal no âmbito do processo n.º 1320/26. A decisão foi anunciada esta sexta-feira, 16 de Outubro.

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Num esclarecimento enviado à redacção do Correio da Kianda, o Departamento de Comunicação Institucional do Tribunal justificou a medida com a gravidade do crime imputado e as circunstâncias em que terá ocorrido, considerando a prisão preventiva adequada e proporcional à situação em análise.

O Tribunal explicou que esta medida deve ser aplicada quando outras alternativas, incluindo o Termo de Identidade e Residência (TIR), se revelem insuficientes, perante fortes indícios de um crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos, no seu limite máximo, e a existência de exigências cautelares previstas na lei.

Entre os fundamentos legais para a aplicação da prisão preventiva estão o risco de perturbação da investigação, a necessidade de salvaguardar a ordem e a tranquilidade públicas e o perigo de frustração da aplicação da lei penal.

Apesar da manutenção da medida, o Tribunal ressalvou que os arguidos beneficiam da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de uma eventual sentença condenatória.