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Tribunal Constitucional mantém afastamento de Florbela Malaquias da liderança do PHA

O Tribunal Constitucional (TC) manteve a decisão que afasta Florbela Malaquias da presidência do Partido Humanista de Angola (PHA), ao absolver os militantes que estiveram na origem do processo de suspensão e destituição da líder partidária.

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A decisão consta do Acórdão n.º 1133/2026, no qual o plenário dos juízes conselheiros considerou improcedente a tentativa de anular a deliberação adoptada pela Comissão Política Nacional do PHA. O TC fundamentou a decisão na existência de litispendência, por já correr no tribunal outro processo com as mesmas partes, causa e objecto.

O conflito interno remonta a 2025, quando membros da Comissão Política Nacional decidiram suspender Florbela Malaquias e avançar para a sua destituição, sob alegações de gestão danosa, violação dos estatutos, apropriação de bens do partido e usurpação de funções. Na altura, foi igualmente instaurado um processo disciplinar contra a então presidente.

A situação já tinha chegado ao TC através do Acórdão n.º 1001/2025, que reconheceu a suspensão e anulou actos unilaterais praticados por Florbela Malaquias que contrariavam os estatutos do PHA. Até à conclusão do processo disciplinar, a liderança da formação política foi entregue interinamente ao vice-presidente para a Coordenação Nacional.