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Tribunal Constitucional trava prolongamento do mandato de Nimi a Simbi na FNLA

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o prolongamento do mandato de Nimi a Simbi na presidência da FNLA e ordenou a adopção imediata das medidas necessárias para a convocação e realização do VI Congresso Ordinário do partido.

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A decisão consta do Acórdão n.º 1134/2026, aprovado em Plenário, na sequência de uma providência cautelar apresentada pelos militantes Ndonda Nzinga e outros. Os requerentes alegaram que a direcção da FNLA violava os estatutos ao adiar reuniões dos órgãos centrais e ao procurar estender o mandato de Nimi a Simbi, iniciado no V Congresso, realizado em Setembro de 2021, cujo termo está previsto para Setembro deste ano.

Ao analisar o processo, os juízes conselheiros consideraram preenchidos os pressupostos de fumus boni iuris e periculum in mora, entendendo que o adiamento do congresso poderia comprometer o funcionamento dos órgãos do partido e a sua democracia interna. O TC determinou, por isso, que a FNLA avance com o congresso em conformidade com os estatutos e a legislação aplicável.

Nimi a Simbi sustentou a legitimidade da sua eleição e informou o tribunal de que o congresso já tinha sido agendado para 23, 24 e 25 de Setembro de 2026, por decisão do Comité Central. A direcção justificou os atrasos na preparação com dificuldades financeiras, argumento que não convenceu o TC, que considerou a insuficiência de recursos financeiros insuficiente para fundamentar o adiamento, tendo em conta as receitas provenientes do Orçamento Geral do Estado e das contribuições dos militantes.