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Facturação electrónica no país já atinge entre 250 mil e 500 mil facturas por dia

A facturação electrónica em Angola já atinge entre 250 mil e 500 mil facturas por dia, com quase 29 mil aderentes, anunciou a Administração Geral Tributária (AGT), que decidiu aliviar as penalizações para empresas com dificuldades na adaptação.

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O novo regime de facturação electrónica em Angola entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2026 e, segundo dados divulgados esta Quinta-feira pela AGT, aderiram voluntariamente ao sistema 28.949 contribuintes, número que a instituição considera “expressivo”, apesar dos desafios técnicos identificados.

Os dados constam de um comunicado divulgado após uma reunião realizada na Quarta-feira entre a AGT e representantes de associações empresariais e profissionais, que analisou constrangimentos fiscais e medidas correctivas.

Para facilitar a adaptação, a administração tributária decidiu que não haverá penalizações até 15 de Março para contribuintes obrigados à facturação electrónica que ainda enfrentam dificuldades, desde que submetam todas as facturas emitidas desde Janeiro.

A AGT determinou também que as facturas emitidas manualmente em blocos passarão a ser carregadas no sistema electrónico a partir de Abril.

A entidade tributária sublinhou, no comunicado, que a reunião, “que durou cerca de 4 horas, terminou com o reconhecimento mútuo da importância do diálogo institucional como instrumento fundamental para a construção de um sistema tributário mais eficiente, transparente e orientado para o serviço ao contribuinte”.

O novo regime de facturação electrónica em Angola estabelece a obrigatoriedade de emissão de facturas em formato electrónico, através de ‘software’ certificado pela Administração Geral Tributária (AGT), com comunicação automática dos dados fiscais à autoridade tributária.

O sistema visa reforçar o controlo fiscal, combater a evasão e aumentar a transparência nas transacções económicas, substituindo progressivamente as facturas manuais e aplica-se numa primeira fase aos contribuintes enquadrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e às empresas fornecedoras do Estado.

A obrigatoriedade será alargada a partir de 1 de Janeiro de 2027 aos restantes contribuintes enquadrados nos regimes Geral e Simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o que incluirá a generalidade das empresas com actividade formal em Angola.

C/Lusa