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Governo suspende concessão de direitos fundiários nas novas províncias

Os actos de concessão de direitos fundiários nas três novas províncias e municípios do país ficam suspensos durante o período de transição administrativa para as novas regiões, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve acesso esta Terça-feira.

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Há 3 semanas
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Na medida, expressa no decreto presidencial de 29 de Novembro, refere-se que os actuais órgãos e serviços da administração local do Estado mantêm-se em pleno funcionamento até à institucionalização efectiva das províncias de Icolo e Bengo, do Cuando e Moxico Leste, dos municípios, comunas e a tomada de posse dos novos titulares.

Com a nova divisão administrativa de Angola, o país passa a contar com 21 províncias, 326 municípios e 378 comunas, tendo sido aprovado um conjunto de tarefas essenciais para a implementação efectiva das novas regiões.

O documento ressalva que são concedidos direitos fundiários, durante o período de transição, por razões de interesse público ou por autorização do ministro da Administração do Território.

O plano de implementação aprovado orienta também a realização de um levantamento abrangente da situação actual do capital humano nos novos governos provinciais, administrações municipais e comunais, bem como a mobilizar os actuais funcionários públicos disponíveis para serem colocados.

Entre outras tarefas, para a província de Icolo e Bengo destaca-se também a elaboração de estudos e a construção da Aerotropólis (cidade construída a volta de aeroportos).

O decreto orienta igualmente que se assinalem os novos limites territoriais entre as diferentes unidades por marcos, sempre que os mesmos sejam definidos por linhas imaginárias, proceder à adequação e ajustamentos aos topónimos e limites territoriais das províncias, municípios e comunas.

No domínio da organização administrativa do território, no documento pede-se especial atenção ao povoamento das zonas fronteiriças, através da criação de vilas de fronteira ou da implementação de agrovilas e vilas piscatórias, em função das características específicas de cada localidade.

No documento orienta-se a implementação de um projecto-piloto designado “Vila de Fronteira”, para povoar áreas estratégicas da linha de fronteira nacional, servir de contenção à imigração ilegal e assegurar um maior controlo do território, prevenir e combater a exploração ilícita dos recursos naturais.

C/VA

PONTUAL, fonte credível de informação.