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PR aprova construção de cinco agrovilas orçadas em 57,2 mil milhões de kwanzas

O Governo anunciou a construção de cinco agrovilas nas províncias do Cunene, Cuando, Moxico Leste, Malanje e Cuanza Norte, orçadas em 57,2 mil milhões de kwanzas, para diminuir a pobreza e o êxodo rural.

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O Plano de Desenvolvimento das Agrovilas (PDA), aprovado em decreto presidencial de 25 de Fevereiro a que Lusa teve acesso na Sexta-feira, refere que as agrovilas (vilas agrícolas) constituem uma medida de política para reforço da administração local do Estado com maior impacto nas zonas fronteiriças, onde se pretende intensificar os assentos humanos.

Numa primeira fase, o PDA contempla cinco agrovilas em cinco províncias – Cunene, Cuando, Moxico Leste, Malanje e Cuanza Norte – abrangendo 3557 famílias o que equivale aproximadamente 17.785 pessoas, refere-se no documento.

As cinco vilas agrícolas, orçadas em 57,2 mil milhões de kwanzas, devem assegurar, “a curto e médio prazo”, a melhoria das condições de vidas das famílias”.

Aumento da produção e produtividade, geração de renda, criação de emprego, redução da pobreza e a diminuição do êxodo rural constituem os propósitos das agrovilas, entendidas como uma comunidade rural, planeada e concebida para promover a agricultura sustentável.

De acordo com o PDA, estas vilas agrícolas integram habitações, áreas de cultivo, infra-estruturas básicas e serviços e têm como público-alvo famílias vulneráveis do meio periurbano e rural, desmobilizados das forças armadas e antigos combatentes, jovens, viúvas e demais cidadãos interessados.

Nas agrovilas, as terras são destinadas fundamentalmente para a produção agro-pecuária, incluindo espaços para habitação, salienta o despacho já publicado em Diário da República, apontando para a produção de grãos, fruticultura, horticultura, piscicultura, avicultura, apicultura e pecuária como actividades de eleição.

O decreto assinado pelo Presidente, João Lourenço, determina que compete aos sectores responsáveis pela Agricultura e Florestas e pela Energia e Águas assegurar o apoio técnico para a construção de infra-estruturas hidráulicas com vista a garantir a sustentabilidade da actividade agro-pecuária.

O PDA estabelece a construção de 3577 habitações sociais do tipo T1 evolutiva, de vias secundárias e terciárias que facilitem a circulação e escoamento da produção agro-pecuária, projectos de electrificação rural, preferencialmente com fontes de energia renovável e o acesso à água potável.

As autoridades devem também construir e reabilitar sistemas de captação e distribuição de água para irrigação de aproximadamente 2.300 hectares.

O orçamento indicativo para a edificação das agrovilas contempla acções ligadas aos estudos, projectos e fiscalização, aquisição de equipamentos agrícolas e de construção, máquinas de blocos e acessórios, limpeza e loteamento dos terrenos e construção de furos artesianos.

A implementação da primeira fase das agrovilas em Angola, que deve acontecer entre 2025 e 2027, estará a cargo dos órgãos da administração local do Estado, supervisionadas por uma comissão multissectorial coordenada pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica.

C/VA

PONTUAL, fonte credível de informação.