Protocolo da UA proíbe taxas aduaneiras no comércio digital
O documento, de 26 páginas, abre caminho à convergência regulamentar e estipula regras para o comércio digital, que obrigam, nomeadamente, os governos a garantir que as entidades privadas adoptem e divulguem as suas políticas de protecção de dados e de cibersegurança. Protocolo, aprovado em Fevereiro, aguarda ratificação.
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Os Estados membros da União Africana (UA) vão ter de criar regulamentos para tudo o que esteja relacionado com o comércio electrónico, nomeadamente os pagamentos digitais e a transferência de dados, e proíbe a aplicação de direitos aduaneiros sobre produtos transmitidos digitalmente quando tenham origem num dos Estados-parte. Estas são algumas das obrigações do Protocolo de Comércio Digital, aprovado em Fevereiro na 37ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da UA.
O diploma está “em fase de autenticação” pelo presidente em exercício da UA, o Presidente da Mauritânia, Mohamed Ould Ghazouani, e pelo presidente da Comissão Africana, Moussa Faki, o que deverá acontecer até ao final de Abril, segundo adiantou ao Expansão fonte da Zona de Comércio Livre Continental Africana (AfCFTA). O documento, de 26 páginas, abre caminho a uma convergência regulamentar e estipula regras para o comércio digital, que obrigam, nomeadamente, os governos a garantir que as entidades privadas adoptem e divulguem as suas políticas de protecção de dados e de cibersegurança.
O protocolo “define um padrão que permite o livre fluxo de dados”, o que quer dizer que as empresas podem “transferir dados, incluindo pessoais, para fora de África”, mas “proíbe a localização de dados, o que significa que as empresas não podem ser obrigadas a armazenar e processar dados localmente”, esclarece Franziska Sucker, professora associada da Universidade de Witwatersrand, Joanesburgo, numa análise para o The Conversation Africa.
Em matéria de proibições, o protocolo impede os Estados de aplicar direitos aduaneiros sobre produtos transmitidos digitalmente originários de outros Estados-parte. A aplicação de taxas, tarifas ou outros encargos de produtos transmitidos electronicamente ficará sujeita aos termos do regulamento e aos critérios de origem que serão definidos no anexo de regras de origem, de acordo com o Artigo 5. Este artigo instrói os Estados a adoptar “um anexo que estabeleça regras de origem para a determinação da origem das empresas de propriedade africana, das plataformas digitais africanas e dos conteúdos africanos”.
A aprovação deste protocolo tem especial significado, segundo Franziska Sucker, tendo em conta que ainda não existem regras globais que regulem o comércio digital, o que coloca África na dianteira, por regiões, numa altura em que as regras do comércio digital são moldadas principalmente por um pequeno grupo de países desenvolvidos.
“Noventa países estão a discutir regulamentações no âmbito da Iniciativa Conjunta sobre Comércio Electrónico da Organização Mundial do Comércio (OMC), mas até agora sem resultados”, observa a investigadora, apontando dois problemas que se colocam actualmente. Em primeiro lugar, as “categorias comerciais existentes (serviços, bens e propriedade intelectual) não cobrem todos os itens” que podem ser comercializados por via digital. Dispositivos inteligentes (como smartphones e smartwatches), pacotes de valor (como serviços combinados de internet e TV) e itens puramente digitais (como arquivos para impressão 3D, livros eletrónicos e videogames), segundo a investigadora, “ficam sem regulamentação”.
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