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Sem factura e NIF não passa: AGT endurece fiscalização e impõe novas regras ao transporte de pescado e produtos agrícolas

A partir de 1 de Julho, o transporte de pescado e produtos agropecuários em quantidades comerciais ficará sujeito a novas exigências documentais impostas pela Administração Geral Tributária (AGT), numa medida destinada a reforçar o controlo fiscal e combater infracções tributárias.

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De acordo com uma comunicação da 5.ª Região Tributária dirigida aos serviços regionais, nenhum carregamento destes produtos poderá circular sem a documentação legal exigida. A decisão enquadra-se na estratégia da AGT para prevenir, detectar e reprimir irregularidades ligadas à actividade comercial.

Entre os documentos obrigatórios constam facturas emitidas através de sistema informático certificado ou por bloco tipográfico, no caso dos contribuintes abrangidos pelo regime de exclusão, bem como as respectivas guias de remessa. A autoridade fiscal passará igualmente a exigir o Número de Identificação Fiscal (NIF) do proprietário da mercadoria e da empresa responsável pelo transporte.

A AGT sublinha que a apresentação destes elementos servirá para comprovar a titularidade dos bens e a sua origem legal, reforçando os mecanismos de rastreabilidade e fiscalização ao longo da cadeia de comercialização.

Os infractores arriscam-se a penalizações previstas na legislação em vigor, nomeadamente nos artigos 198.º e 202.º do Código Geral Tributário, além de outras disposições legais aplicáveis.