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Tribunal Constitucional diz que movimento cívico não tem legitimidade para inquirir lei de vandalismo

O Tribunal Constitucional (TC) considerou que o denominado “movimento cívico” não tem legitimidade para requerer a sindicância da constitucionalidade da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.

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Há 4 meses
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A presidente do Constitucional, Laurinda Cardoso, na resposta à providência cautelar do “movimento cívico – plataforma de organizações cívicas e políticas contra a referida lei – a que a Lusa teve acesso, refere que o procedimento cautelar “não é expediente jurídico apropriado para arguir a constitucionalidade das normas” da lei em acusa.

Além do facto de os requerentes “não disporem de legitimidade para requerem a sindicância da constitucionalidade do diploma em pauta”, refere-se no ofício.

Segundo o TC, para que aquela instância judicial se pronuncie sobre a constitucionalidade da lei que criminaliza os actos de vandalismo de bens públicos, aprovada em Julho passado, é necessário que os autores solicitem os bons ofícios das entidades com legitimidade para impetrar um processo de fiscalização, quer preventiva como sucessiva à luz da Constituição.

A Constituição da República de Angola (CRA) dispõe que o Presidente pode requerer ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um diploma legal e este, juntamente com 1/10 de deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções, os grupos parlamentares, o Procurador-Geral da República, o Provedor de Justiça e a Ordem dos Advogados podem requerer a fiscalização abstrata sucessiva de qualquer norma.

Esta posição do TC data de 16 de Agosto e surge em resposta à providência cautelar deste movimento cívico, remetida àquele órgão a 2 de Agosto de 2024, alegando existirem normas inconstitucionais na referida lei.

Para a plataforma cívica, a lei, com penas que vão dos três aos 25 anos de prisão para os prevaricadores, contem disposições “ambíguas e que limitam as liberdades”.

Os valores de democracia constroem-se no estrito cumprimento dos valores morais da soberania popular, referem os subscritores, considerando que a aprovação do diploma “viola os direitos, liberdades e garantias fundamentais” dos cidadãos.

As instituições do Estado “não podem negar os direitos consagrados na Constituição. Ao propor a responsabilização dos agentes sociais e políticos nos actos praticados por outrem, sobretudo o exercício das liberdades de reunião e de manifestação, é uma tentativa grosseira de condicionar a ação política e cívica das organizações”, afirmam no documento.

“Uma lei feita a esta medida não é lei democrática, é uma lei securitária”, acrescenta o “movimento cívico, plataforma que convocou uma manifestação para este sábado, em Luanda, contra a referida lei e a Lei de Segurança Nacional.

À Lusa, Adilson Manuel, um dos subscritores da providência cautelar, disse que o Tribunal Constitucional “foi infeliz” neste seu posicionamento, que “contraria o artigo 29.º da CRA (acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)”.

“Isso contraria a Constituição que dá este direito a todos de reclamar quando veem os seus direitos violados. A luta continua com mais força”, atirou o activista.

VA

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