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Pensão mínima no país atinge 100 mil Kz: medida abrange velhice, sobrevivência e invalidez

A pensão mínima por velhice, sobrevivência e invalidez passa a ser de 100 mil kwanzas, após um aumento de 42,9%, determinado pelo Executivo num decreto presidencial já publicado.

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O documento, datado de 27 de Novembro, estabelece também que o valor máximo das pensões sobe 10%, fixando-se agora em 802 mil kwanzas. A medida enquadra-se na definição de novos limites mínimos e máximos do sistema de protecção social obrigatória, apresentada como um passo essencial para garantir a sua sustentabilidade.

Segundo o diploma assinado pelo Presidente João Lourenço, o ajustamento segue o princípio da diferenciação positiva: enquanto a pensão mínima recebe um aumento expressivo de 42,9%, as pensões intermédias e máximas registam actualizações mais moderadas, fixadas em 10%.

O novo valor mínimo, 100 mil kwanzas, aplica-se de forma uniforme às pensões de velhice, sobrevivência e invalidez, um critério que o Governo considera necessário para reforçar a protecção dos beneficiários mais vulneráveis.

O decreto confirma igualmente o novo tecto máximo, agora estabelecido em 802 mil kwanzas, reforçando a intenção de equilibrar o sistema sem descurar a progressão gradual dos benefícios mais altos.

Além das alterações financeiras, o diploma torna obrigatória a apresentação electrónica das remunerações, comprovativos de pagamento e demais documentos que comprovem a contagem de tempo de serviço, reforçando o controlo e a organização dos processos contributivos.