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TC anula decisão do Supremo e manda julgar antigo director do INEA por alegado peculato

O Tribunal Constitucional decidiu reverter uma deliberação do Tribunal Supremo e ordenou a retoma do processo-crime contra Joaquim Sebastião, antigo director do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), acusado de alegado peculato, afastando, para já, o encerramento definitivo do caso.

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No Acórdão n.º 1097/2026, de 2 de Junho, o Plenário do Tribunal Constitucional deu razão ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade apresentado pelo Ministério Público, concluindo que a decisão da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que declarou a prescrição do procedimento criminal, violou princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, da legalidade e da tutela jurisdicional efectiva.

Com esta decisão, os juízes constitucionais determinaram o reenvio dos autos às instâncias competentes para que o processo prossiga os seus trâmites normais, culminando com a realização do julgamento. O acórdão representa uma reviravolta significativa num caso que já parecia encerrado pela via da prescrição.

O processo está relacionado com factos alegadamente praticados entre 2003 e 2010, período em que Joaquim Sebastião dirigia o INEA. Segundo a acusação do Ministério Público, o antigo responsável terá cometido actos susceptíveis de configurar o crime de peculato. Após a instrução contraditória, o então Tribunal Provincial de Luanda confirmou integralmente a acusação e remeteu o processo para julgamento.

Contudo, apesar de a legislação processual penal estabelecer que o despacho de pronúncia não admite recurso, a defesa interpôs um recurso que acabou por ser aceite e apreciado pelas instâncias superiores. Foi nesse percurso processual que o Tribunal Supremo declarou a prescrição do caso, decisão agora anulada pelo Tribunal Constitucional, abrindo caminho para a apreciação judicial do mérito da acusação.