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Decreto não muda regras: universitários continuam obrigados a defender os seus trabalhos

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação pôs fim às dúvidas e confirmou que os trabalhos de fim de curso nas licenciaturas e a defesa pública das dissertações de mestrado mantêm-se obrigatórios em todo o país.

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A tutela esclarece que o Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro, que regula a atribuição de graus e títulos académicos no Subsistema de Ensino Superior, não revoga nem altera as normas que impõem a realização do trabalho de fim de curso (TFC) nem a defesa pública do mestrado.

O esclarecimento surge na sequência de interpretações divergentes geradas após a publicação do diploma, situação que levou o ministério a reafirmar, em comunicado, que o TFC constitui uma exigência legal consagrada nos artigos 47.º e 48.º do Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto, aplicável a todos os cursos de graduação.

Segundo a nota, a avaliação dos trabalhos de fim de curso continua a realizar-se de acordo com o regime interno de cada instituição de ensino superior, no quadro da autonomia institucional prevista na lei, sem qualquer dispensa ou flexibilização extraordinária.

No que respeita aos cursos de mestrado, o ministério sublinha que a defesa pública da dissertação permanece obrigatória, nos termos do artigo 42.º do Decreto Executivo n.º 450/22, de 30 de Setembro, obrigação igualmente prevista nos diplomas que criam cada curso de pós-graduação.

A tutela apela, por fim, às instituições de ensino superior, docentes e estudantes para o rigoroso cumprimento das normas em vigor, frisando que o Decreto Presidencial n.º 257/25 deve ser aplicado em articulação com a legislação que regula a graduação e a pós-graduação no país.