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Licenciados passam a entrar na advocacia sem exame nacional

O acesso à advocacia em Angola deixa de depender da realização de exame nacional, na sequência de uma deliberação aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que abre uma nova fase no ingresso à profissão.

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Com a decisão, a OAA anuncia o início do processo de inscrições a partir do dia 18 de Fevereiro, permitindo que os licenciados em Direito passem a candidatar-se directamente, desde que cumpram os requisitos previstos no regulamento em vigor.

Segundo o comunicado oficial da Ordem, datado de 9 de Fevereiro, os interessados devem submeter um requerimento de inscrição onde conste o nome completo, o nome abreviado a utilizar no exercício da advocacia, bem como a indicação dos cargos, actividades profissionais exercidas e o domicílio profissional.

O processo deve incluir ainda a declaração de aceitação do patrono, o certificado de licenciatura em Direito, em original ou cópia autenticada, o certificado de registo criminal, a fotocópia do Bilhete de Identidade e três fotografias tipo passe.

Integram igualmente a documentação exigida o atestado de residência, a declaração de serviço, o curriculum vitae actualizado e o comprovativo do pagamento do respectivo emolumento, conforme estipulado pela Ordem.

A eliminação do exame nacional representa uma mudança estrutural no modelo de acesso à advocacia e surge num momento em que o sector jurídico enfrenta crescente procura por profissionais habilitados, reacendendo o debate sobre critérios de ingresso, qualidade da formação e regulação da profissão.