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Ponte do Carnaval obriga funcionários públicos a reforço diário do horário

A função pública vai trabalhar mais uma hora e meia por dia na próxima semana, numa compensação extraordinária destinada a assegurar a ponte do feriado do Carnaval, marcado para terça-feira, 17 de Fevereiro, anunciou o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

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Segundo a tutela, a coincidência do Carnaval com a terça-feira justifica a suspensão da actividade laboral na segunda-feira anterior, 16 de Fevereiro, medida que implica um ajustamento temporário do horário normal de trabalho.

Assim, entre os dias 9 e 13 de Fevereiro, os funcionários públicos passam a cumprir mais 90 minutos diários, num esforço concentrado para garantir a interrupção da actividade na véspera do feriado carnavalesco.

O ministério esclarece que esta determinação não abrange os trabalhadores sujeitos ao regime de turnos, mantendo-se para estes o horário habitual, dada a natureza específica das suas funções.

A responsabilidade pelo cumprimento da medida cabe aos titulares de cada órgão ou serviço administrativo, que devem assegurar a correcta aplicação do horário reforçado durante o período definido.