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Julgamento dos generais Dino e Kopelipa retoma hoje

O julgamento dos generais “Dino” e “Kopelipa” vai ser retomado na Terça-feira, depois de um mês suspenso, devido à ausência da empresa China International Fund (CIF) Angola, também arguida, mas que nunca compareceu em tribunal.

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Segundo uma nota de imprensa do Tribunal Supremo, esta será a quinta sessão de julgamento em que são arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento, Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

Nesta sessão, está prevista a resposta do tribunal às questões prévias apresentadas pela defesa dos arguidos.

“Dino” e “Kopelipa”, antigos homens fortes do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, e os restantes co-arguidos são acusados de montar um esquema envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e a China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil.

Deste esquema fazia parte a China International Fund (CIF) e as suas subsidiárias e a Sonangol, cujo ex-presidente, Manuel Vicente, é citado várias vezes na acusação.

Os co-arguidos são acusados dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências.

Na última sessão, o advogado das outras duas empresas visadas no processo, Benja Satula, lamentou os adiamentos que vêm ocorrendo desde o início do julgamento, apesar de reconhecer que são “fundados”, já que a CIF Angola nunca se fez presente desde o início do julgamento.

Benja Satula frisou que a presença do arguido é obrigatória sob pena de nulidade dos autos, considerando juridicamente complexa a questão da CIF Angola.

O advogado avançou que uma das empresas sócias da CIF Angola, detentora de 60 por cento das participações, procedeu à entrega da sua parte ao Estado, além de 100 por cento do património do universo CIF Angola, pelo que “tecnicamente” o Estado é sócio da CIF Angola, apesar de não terem sido praticados nenhuns “actos de conformação jurídico-administrativa desta entrega das participações”.

C/VA