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Tribunal Supremo recusa apreender passaporte e mantém Higino Carneiro em liberdade de circulação

O Tribunal Supremo recusou agravar as medidas de coacção aplicadas a Higino Carneiro, rejeitando o pedido do Ministério Público para apreensão dos seus passaportes e mantendo apenas o termo de identidade e residência. A decisão afasta, para já, qualquer interdição de saída do país ao antigo governante, apesar das acusações de crimes económicos.

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Num despacho datado de 9 de Janeiro, a juíza de garantias Maria Craveiro considerou não existirem indícios concretos e actuais que sustentem o alegado perigo de fuga invocado pelo Ministério Público, que defendia a necessidade de impedir o arguido de abandonar Angola.

O Ministério Público alegou que Higino Carneiro dispõe de influência, património elevado e capacidade financeira suficiente para se ausentar do país a qualquer momento. Contudo, o tribunal entendeu que tais argumentos, por si só, não configuram fundamento legal bastante para o agravamento da situação processual.

Na apreciação do pedido, a magistrada sublinhou que a legislação angolana não presume o perigo de fuga, exigindo antes a demonstração de factos objectivos que revelem uma intenção concreta de evasão, o que não ficou provado nos autos.

O despacho esclarece ainda que a instrução preparatória do processo não foi declarada encerrada, razão pela qual a medida de coacção inicialmente aplicada se mantém adequada e proporcional à fase processual em curso, não havendo base legal para a sua alteração.

Higino Carneiro foi constituído arguido e acusado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de peculato e burla qualificada, relacionados com alegada utilização indevida de fundos públicos e bens enquanto exerceu funções de governador em Luanda