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Segurança Social deixa de ter inspecção própria e competências passam para a IGT

A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) vai assumir novas competências e passar a fiscalizar também o cumprimento das obrigações relacionadas com a Segurança Social, após a extinção da Inspecção da Segurança Social determinada pelo novo Estatuto Orgânico da instituição.

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A mudança foi aprovada pelo Presidente da República, João Lourenço, através do Decreto Presidencial n.º 156/26, de 27, publicado no Diário da República, I Série. O diploma estabelece novas regras para a organização e funcionamento da IGT, no quadro da reforma do Sistema Nacional de Inspecção, e transfere para esta entidade as atribuições e competências anteriormente exercidas pela Inspecção da Segurança Social.

Com a nova configuração, a IGT passa a concentrar uma responsabilidade mais ampla sobre empregadores e trabalhadores, com fiscalização tanto das normas laborais como das obrigações contributivas. A reforma prevê ainda um reforço da defesa dos direitos dos trabalhadores, da promoção do trabalho digno e da prevenção dos riscos profissionais.

O novo modelo aposta igualmente na modernização dos métodos de fiscalização e na uniformização dos procedimentos dos inspectores. Entre as mudanças previstas estão o reforço da formação e especialização técnica dos profissionais e a utilização de ferramentas de inteligência e transformação digital nos processos inspectivos.

A concentração das competências pretende dar ao Estado uma capacidade de fiscalização mais abrangente e eficaz sobre as empresas, num momento de transformação do Sistema Nacional de Inspecção, reforçando o controlo do cumprimento da legislação laboral e das responsabilidades sociais dos empregadores.