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Tribunal Constitucional anula interdição de saída do país imposta a Exalgina Gamboa

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a medida de coacção pessoal que impedia a antiga presidente do Tribunal de Contas, Exalgina Gamboa, de sair do país. A decisão, tornada pública esta segunda-feira, põe fim a uma restrição em vigor há mais de dois anos, sem que tenha sido apresentada acusação formal contra a magistrada.

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No acórdão, o plenário do Constitucional concluiu que a interdição aplicada em Abril de 2023, através de despacho do presidente do Tribunal Supremo, “excedeu largamente” os prazos legalmente previstos e violou princípios constitucionais como a presunção de inocência e o direito à liberdade de circulação.

O tribunal considera ainda que a medida não se encontrava justificada, uma vez que já tinham desaparecido os pressupostos que poderiam sustentar a sua manutenção. Para os juízes, o acto recorrido é “censurável”, por ignorar as causas de cessação das medidas de coacção pessoal consagradas na lei penal.

Exalgina Gamboa tinha sido constituída arguida pela Procuradoria-Geral da República em Fevereiro de 2023, no âmbito de suspeitas de crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócio, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais. Pouco tempo depois, apresentou a sua renúncia ao cargo, alegando ter sido coagida a fazê-lo sem a abertura de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar.

A magistrada denunciou igualmente ter deixado de auferir salário e regalias previstas por lei, além de ver os seus passaportes apreendidos em Abril de 2023.

O processo abrange também Hailé da Cruz, filho da ex-presidente do Tribunal de Contas, igualmente constituído arguido no mesmo ano, por suspeitas de extorsão e corrupção.