Golpe judicial na polémica das autarquias: TC recusa que haja violação da Constituição
Acórdão considera que a institucionalização das autarquias é uma norma programática e não uma obrigação imediata, mas exorta os partidos a concluir o processo legislativo.

Registro autoral da fotografia
O Tribunal Constitucional (TC) afastou, por maioria, a tese da UNITA sobre uma alegada violação da Constituição devido à ausência da Lei da Institucionalização das Autarquias Locais. Num acórdão datado de 29 de Setembro, o órgão máximo da justiça constitucional concluiu que não há qualquer inconstitucionalidade por omissão, sublinhando que o artigo 242.º da Constituição tem natureza programática e não impõe uma aplicação imediata.
O Acórdão n.º 1027/2025, aprovado em plenário com dez juízes conselheiros sob presidência de Laurinda Cardoso, frisa que a norma apenas estabelece “uma obrigação de configuração legislativa futura”, cuja execução depende da Assembleia Nacional.
De acordo com a decisão, a não aprovação da lei não configura omissão inconstitucional, uma vez que o Parlamento já aprovou, na generalidade, tanto o projecto de lei da UNITA como a proposta do Executivo, encontrando-se o processo legislativo ainda em curso.
Mesmo assim, o Tribunal exortou os partidos com assento parlamentar a procurarem consensos e mecanismos que viabilizem a conclusão da lei, de modo a garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da descentralização e do poder local.
A decisão dividiu o plenário. Dois juízes conselheiros, Vitorino Domingos Hossi e Margareth Morais Nangacovie Quessongo apresentaram votos de vencido, sustentando que há, de facto, uma omissão inconstitucional.
Vitorino Hossi classificou a situação como uma “flagrante inconstitucionalidade por omissão”, afirmando que o prolongado atraso na institucionalização das autarquias viola o dever constitucional de legislar. “A promessa de democratização por via do poder autárquico vem desde 1975 e o tempo útil para a sua concretização não pode ser indefinidamente adiado”, alertou o magistrado.
Já Margareth Quessongo defendeu que existe “inércia do Parlamento”, recordando que “vai longo o tempo e inexiste a lei que determinaria quando ocorreriam as eleições autárquicas”. A juíza propôs que o Tribunal fixasse um prazo até ao final da 3.ª Sessão Legislativa da presente legislatura que começa em Outubro, para a aprovação definitiva da lei.
O pedido da UNITA havia sido submetido em Março, acusando a Assembleia Nacional de prolongar um “vazio constitucional e político” de quase 50 anos na criação das autarquias locais.
No entanto, o TC rejeitou a acusação, frisando que não houve inércia parlamentar, pois o processo de institucionalização está em andamento desde 2017, com várias leis do pacote autárquico já aprovadas faltando apenas a votação final global da norma que tornará efectiva a implementação das autarquias locais.
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