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Nova lei das “fake news” já vigora: diploma abrange conteúdos publicados no estrangeiro

A nova lei angolana de combate às “fake news” entrou oficialmente em vigor esta quinta-feira, alargando o seu alcance a conteúdos produzidos no estrangeiro sempre que tenham como destinatário o público angolano. O diploma impõe novas regras às plataformas digitais, endurece as sanções e agrava as penas para quem produzir ou divulgar informações falsas.

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Publicada em Diário da República, a legislação estabelece um regime de prevenção e responsabilização pela disseminação de conteúdos considerados falsos na Internet, com o objectivo de proteger a honra, a reputação, a privacidade, a infância, o processo democrático e o segredo de Estado. Embora preveja a aplicação da lei a factos praticados fora do território nacional, o diploma não esclarece os mecanismos jurídicos que permitirão fazer cumprir essa disposição em relação a conteúdos alojados ou produzidos no exterior.

Entre as principais novidades, a lei introduz pela primeira vez no ordenamento jurídico angolano conceitos como “desinformação”, “deepfake”, “conteúdo manipulado”, “conteúdo enganoso”, “contas inautênticas”, “disseminadores artificiais” e “redes de disseminação artificial”. As plataformas digitais passam a ter novas responsabilidades, incluindo a apresentação de relatórios mensais ao regulador, a adopção de mecanismos de identificação e remoção de conteúdos considerados falsos e a implementação de medidas de maior transparência.

O diploma cria igualmente um regime sancionatório rigoroso, com contra-ordenações classificadas como leves, graves e muito graves, prevendo coimas que podem atingir 200 salários mínimos nacionais para pessoas singulares e 400 salários mínimos para pessoas colectivas. Estão ainda previstas sanções acessórias, como a suspensão temporária de actividades, o encerramento de plataformas digitais e a proibição de participação em concursos públicos no sector das telecomunicações durante um período até dois anos. No plano penal, as penas previstas no Código Penal para este tipo de crime poderão ser agravadas até metade dos respectivos limites.

Apesar do endurecimento das medidas, a lei exclui do seu âmbito as opiniões, críticas a actos ou políticas públicas, bem como conteúdos satíricos ou paródicos, desde que não envolvam falsificação deliberada de factos. O diploma foi aprovado pela Assembleia Nacional com os votos favoráveis do MPLA, PRS e PHA e o voto contra da UNITA. Enquanto o Executivo considera a nova legislação essencial para combater a desinformação e proteger a ordem democrática, organizações da sociedade civil e defensores da liberdade de imprensa receiam que a sua aplicação possa afectar o exercício da liberdade de expressão.