Advogados lusófonos apoiam colegas angolanos contra «ingerência inaceitável» do poder judicial
A União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP) repudiou o cancelamento de uma iniciativa promovida pela Ordem dos Advogados de Angola para debater o pacote eleitoral, classificando a decisão do Tribunal da Relação de Luanda como uma “ingerência inaceitável”.

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Numa nota a que a Lusa teve acesso, a UALP manifesta “profunda preocupação e indignação” com a decisão de suspender o evento “Diálogo Nacional sobre o Processo Legislativo Eleitoral”, que considera ter um “carácter judicialmente preventivo e limitador” e configurar uma “ingerência inaceitável na esfera de autonomia e liberdade institucional da OAA”.
O Tribunal da Relação de Luanda ordenou a suspensão da iniciativa agendada para esta Quinta-feira, decidindo a favor de um grupo de seis advogados que alegou que a OAA não tinha competências para promover este tipo de eventos.
A UALP discorda dos juízes angolanos e salienta na sua nota que o estatuto da OAA prevê “colaborar na administração da justiça, pugnar pela defesa do Estado democrático de direito e defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o primado da legalidade democrática”, missão na qual se enquadra o evento.
A UALP, criada em 2002 inicialmente com a designação de Associação das Ordens e Associações de Advogados dos Países de Língua Portuguesa, representa mais de um milhão de advogados de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique e Portugal.
Para a UALP, “promover o debate público, técnico e plural sobre uma iniciativa legislativa é afirmar a vitalidade de uma sociedade democrática”, pelo que o seu silenciamento representa um risco para a legitimidade do processo democrático.
“O simples acto de organizar um espaço de escuta e reflexão não representa, de modo algum, uma substituição ao poder legislativo, mas sim o seu complemento saudável”, refere-se na nota.
A UALP afirma que é “preocupante e inadmissível” a interpretação arbitrária do Tribunal da Relação de Luanda, que invocou a “ausência de vocação institucional da OAA para o efeito”.
“A tentativa de excluir a OAA do espaço cívico e democrático é não apenas um erro de direito, é um grave sintoma de recuo democrático”, critica a UALP, considerando que a decisão restringe “de forma desproporcional o exercício das liberdades de expressão, reunião e associação”.
A UALP fala de uma “violação directa da autonomia da OAA, que goza de independência institucional” para promover debates sobre matérias de interesse público e um “precedente alarmante e perigoso”, que poderá ser instrumentalizado para cercear o pensamento crítico e actuação dos advogados.
Face ao que considera ser “uma distorção inaceitável do papel da OAA na vida pública” e uma “afronta ao espírito da advocacia” a UALP solidariza-se com os colegas angolanos, a quem expressa solidariedade e apoio institucional e exorta as autoridades judiciais angolanas a assegurarem a “plena liberdade de actuação da OAA”.
A organização disponibilizou-se também para mobilizar os mecanismos internacionais adequados, junto das Nações Unidas e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em defesa da integridade e da independência da advocacia em Angola.
O debate em causa pretendia fomentar a “reflexão sobre o pacote legislativo eleitoral” que está em apreciação na Assembleia Nacional, com diversos segmentos da sociedade civil.
Entre os intervenientes no debate incluíam-se o ex-bastonário da OAA Luis Paulo Monteiro, o coordenador do Observatório Político Social Angolano (OPSA), Sérgio Calundungo, o coordenador do Observatório Eleitoral Angolano, Luis Jimbo, os activistas Luaty Beirão e Cesaltina Cutaia, jornalistas como Reginaldo Silva e Teixeira Cândido (ex-presidente do sindicato), os comentadores televisivos Bali Chionga e José Pakisi Mendonça e os investigadores Cesaltina Abreu e David Boio.
A OAA prometeu ainda apresentar uma participação contra o juiz relator “por violação dos deveres de imparcialidade, razoabilidade e respeito pelos limites constitucionais da jurisdição” e admite recorrer ao Tribunal Constitucional “face à desaplicação das normas constitucionais relativas às liberdades fundamentais e ao estatuto da Ordem.
C/VA
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