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Chefes, colegas e cidadãos vão avaliar os funcionários do Estado

A partir de 1 de Janeiro de 2026, todos os funcionários públicos em Angola passarão a ser avaliados segundo um novo e rigoroso Regime de Avaliação de Desempenho, publicado em Diário da República a 24 de Setembro. A medida promete mudar radicalmente a forma como os agentes do Estado são julgados, valorizando a produtividade, os resultados e a qualidade do serviço prestado.

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O diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros a 31 de Julho, estabelece que os trabalhadores da Administração Pública deixarão de depender apenas da avaliação da chefia. Passam também a ser avaliados pelos seus pares e até pelos próprios utentes, internos e externos, introduzindo um sistema de escrutínio inédito e mais abrangente.

Na prática, o regime assenta numa lógica de gestão por objectivos, procurando identificar, medir e desenvolver competências alinhadas com as metas estratégicas da Administração Pública. O Governo garante que o sistema não se limita a punir falhas, mas também pretende reconhecer o mérito e premiar a excelência.

Segundo o diploma, ficam abrangidos todos os agentes que exercem funções nos órgãos, organismos e serviços da Administração Central, directa, indirecta e local do Estado, independentemente da natureza do vínculo laboral. Estão, contudo, excluídos os titulares de cargos de direcção e chefia.

A entrada em vigor do novo regime revoga a legislação anterior, nomeadamente o Decreto n.º 25/94 e o Decreto Presidencial n.º 52/18, que até agora regulavam a avaliação dos funcionários públicos.

O Governo justifica a mudança com a necessidade de modernizar a máquina administrativa e alinhar os serviços públicos com as recomendações do Programa de Reforma Administrativa (PREA), sublinhando que a avaliação será uma ferramenta essencial para medir a produtividade e elevar o padrão de qualidade na função pública.

Apesar da rigidez do modelo, o diploma abre espaço para que critérios específicos possam ser aplicados em determinadas funções, desde que aprovados pelo ministério competente e pelo órgão responsável pela Administração Pública.