Fisco quer tributar rendimentos de angolanos e estrangeiros que permaneçam no país mais de 90 dias
Angolanos e estrangeiros que permaneçam em Angola por 90 dias (ou mais) passam a ser considerados residentes fiscais, segundo a versão preliminar do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), que se encontra em consulta pública.

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Todos os residentes fiscais no território angolano estarão sujeitos ao IRPS, segundo a proposta legislativa da Administração Geral Tributária (AGT), que deve vigorar a partir de 2026 e que visa a construção de um sistema tributário “mais justo, simples e moderno”.
O IRPS incide sobre os rendimentos, em dinheiro ou em espécie, “ainda que provenientes de actos ilícitos”, independentemente do local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos, lê-se na proposta que está em consulta pública até Junho próximo.
São considerados residentes em território angolano, para efeitos do IRPS, os sujeitos passivos que, no ano a que respeitam os rendimentos tenham permanecido em Angola por mais de 90 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa, lê-se no documento.
Em declarações à Lusa, Milton Melo, Partner & Head of Tax da Ernst Young (EY) Angola, realçou que o IRPS agrega vários impostos que, à data de hoje, são pagos de forma isolada e que deverão ser, à luz desta proposta, pagos nos termos de um único código.
Segundo o especialista em fiscalidade da EY, em relação à tributação de rendimentos de residentes fiscais (sejam eles cidadãos estrangeiros ou angolanos), o modelo não é muito diferente daquilo que já é feito noutros países.
“Por exemplo, um português que é residente fiscal em Portugal, é tributado pelo rendimento obtido em Portugal e no exterior. Uma das grandes diferenças face ao que se projecta para Angola poderá estar nos mecanismos para evitar uma dupla tributação”.
“Qualquer pessoa angolana ou estrangeira que permaneça em Angola por mais de 90 dias, no espaço de 12 meses, poderá vir a ser considerada residente fiscal em Angola. Quer dizer que a pessoa, ao ser residente fiscal em Angola, não só é tributada pelo rendimento que aufere em Angola, como fora de Angola também”, explicou.
Contudo, os residentes fiscais em Angola titulares de rendimentos obtidos no estrangeiro poderão vir a accionar um mecanismo para evitar a dupla tributação, mas somente quando Angola tenha celebrado uma convenção para eliminar a dupla tributação com o país dos quais os rendimentos sejam originários.
“Se um angolano trabalhar no estrangeiro, e não passe 90 dias em Angola, num período de 12 meses, não será residente fiscal e, por consequência, não tem de declarar rendimentos auferidos fora de Angola”, sinalizou.
“Agora, um angolano que trabalhe no estrangeiro mas passe mais de 90 dias em Angola em determinado período de 12 meses, tem de declarar o rendimento auferido em Angola e no estrangeiro”, explicou ainda.
A nacionalidade “não é relevante para efeitos de determinação da residência fiscal da pessoa individual”, notou.
O especialista da EY defendeu que deverá ser considerado um alargamento da regra dos 90 dias para mais de 183 dias, considerando que, com a regra proposta (90 dias), um cidadão pode ser residente fiscal em mais do que um país, enquanto um período mais longo, no seu entender, minimiza esse risco.
O diploma legal define o modelo de tributação em categorias de rendimento, nomeadamente rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais.
De acordo com a proposta, sendo o sujeito passivo (pessoa obrigada ao pagamento do imposto) residente em território angolano, o IRPS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.
C/Lusa
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