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Quem está a lucrar com as exclusões? A polémica do SME aprofunda-se

O mais recente processo de recrutamento no Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) está a gerar uma onda de contestação, com acusações de ilegalidades e manipulação de critérios. A questão central prende-se com a idade de ingresso dos candidatos, um ponto que tem sido alvo de interpretações contraditórias.

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Há 4 semanas
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Segundo o comunicado do SME, datado de 25 de fevereiro de 2025, o apuramento dos candidatos teria seguido os critérios estabelecidos pelo Regime de Carreira Específica do SME e pela Lei de Base da Função Pública. No entanto, a análise da legislação revela um cenário bem diferente.

O QUE DIZ A LEI?

1️. O Decreto 43/14, de 21 de fevereiro, que regula o SME, estabelece no seu artigo 27 que a idade de ingresso deve situar-se entre 18 e 30 anos. Contudo, esse mesmo artigo remete para o Decreto nº 25/91, de 29 de junho, que eleva esse limite para 35 anos.

2️. Com a entrada em vigor da Lei nº 26/22, de 22 de agosto, a situação mudou drasticamente. Esta nova legislação revogou a Lei nº 17/90 e qualquer outra que fosse contrária ao novo diploma, estabelecendo que a idade de ingresso na Função Pública passa a ser acima dos 35 anos.

3️. Isto significa que o SME não pode continuar a aplicar critérios antigos que contrariem a legislação atual. O próprio Decreto 43/14 já remetia para o Decreto 25/91, que previa um limite de 35 anos. Com a revogação desse decreto e a implementação da Lei 26/22, o limite foi ultrapassado, e a idade de ingresso deve ser ajustada conforme a nova legislação.

JUSTIÇA OU ARBITRARIEDADE?

A Diretora do Gabinete Jurídico do SME, Subcomissária Uguete de Oliveira, tentou justificar a exclusão de candidatos acima dos 35 anos, afirmando que o SME “alargou o limite até aos 35 anos”. No entanto, essa interpretação é errónea, pois a lei não estabelece um teto de 35 anos, mas sim um patamar acima desse limite.

O mais grave é que candidatos com notas elevadas (15, 16 e 17 valores), que ingressaram na formação aos 35 ou 36 anos, e que hoje têm 37, 38, 39 ou até 40 anos, estão a ser simplesmente descartados. Afinal, com essa idade, serão menos produtivos ou, pelo contrário, mais maduros e experientes para o serviço?

A indignação aumenta com a tentativa da Televisão Pública de Angola (TPA) de pintar um cenário onde tudo decorre normalmente. No entanto, quem acompanha o caso de perto vê um processo repleto de contradições, decisões arbitrárias e desrespeito pela legalidade.

A pergunta que fica no ar é: se a lei já estabelece um novo critério, porque insiste o SME em ignorá-lo? A reposição da legalidade é exigida, e os olhos da sociedade estão postos na resposta das autoridades.

C/Factos Diários

PONTUAL, fonte credível de informação.